Afinal de contas, o que a banca vai exigir como peça da prova de Direito Civil?

Terça, 10 de junho de 2014

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Jovens...

To vendo que tem muita gente preocupada com a nomenclatura da peça prática, pois a banca apontou como resposta correta a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e há relatos de uma grande variedade de tipos de nomenclaturas para resolver a questão.

A preocupação, evidentemente, decorre do próprio edital, pois a banca exige que o candidato indique a peça correta (nomem iuris + fundamento jurídico), sob pena de dar ZERO na peça.

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A banca criou essa regra para o XII Exame de Ordem, em decorrência de problemas ocorridos - olhem só - na prova de direito Civil do XI Exame.

A lógica do novo enunciado do edital é uma só: acabar com qualquer debate sobre o cabimento das peças na 2ª fase e matar, na raiz, quaisquer questionamentos.

Na realidade, no problema da prova de Civil, a banca pediu uma ação simples (ao meu ver, tanto pelo rito ordinário como pelo sumário) e o pedido seria de o impor uma obrigação de fazer. Daí o nome "ação de obrigação de fazer".

O problema é que a peça apresentada pela banca, da forma como está no enunciado, permite um sem número de nomenclaturas que querem dizer a mesma coisa: uma simples ação de conhecimento.

Os candidatos poderiam chamar de ação de indenização por danos, ação de entrega de coisa certa, ação de responsabilidade pelo vício do produto e por aí vai.

Esse é o ponto: a banca não primou por exigir uma resposta que fosse UNÍVOCA, com apenas um sentido.

E se ela não se preocupou com isso, só lhe resta aceitar uma série de nomenclaturas sobre o problema, até porque o problema oferece aos candidatos uma solução muito abrangente, e não algo específico e claro.

Apesar da FGV fazer das suas, eu não vejo no momento uma razão para vocês se preocuparem, pois a FGV erra, mas os caras não são estúpidos. Eles conhecem as regras e o edital.

Isso não me parece uma espécie de "armadilha" para reprovar.

No mais, ainda não houve a superveniência de um problema. Se as correções forem excludentes e prejudicarem vocês, aí sim a banca vai atrair para si uma imensa sarna para se coçar.

Como ninguém foi objetivamente prejudicado ainda, não temos do que reclamar. É muito provável - e tenho boas razões para acreditar nisto - que o critério de aceitação dos mais variados nomes para a peça deverá ser bem elástico.

É o que faz sentido.

Agora, neste momento, só podemos aguardar.