Advogado peticiona Habeas Corpus em versos no STF

Quarta, 18 de outubro de 2017

Advogado peticiona Habeas Corpus em versos no STF
Vocês teriam coragem de peticionar um Habeas Corpus em versos para o STF?

Não que escrever uma petição em versos seja algo inédito - Quem não conhece a história do Habeas Pinho? - famosa criação do ex-senador Ronaldo Cunha Lima, mas logo para o STF? É preciso ser verdadeiramente confiante.

Desgourmetização da advocacia

Pois bem! O advogado Pedro Sérgio dos Santos, que também é professor e já foi diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), peticionou ontem no STF um habeas corpus em versos.

E a redação ficou bem interessante!

O ministro Marco Aurélio é o relator. Vamos ver no que isto vai dar!

Habeas Corpus em versos:

EXMO. SR. MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO

DD. RELATOR,

HC 146743

Pedido de Liminar

PEDRO SERGIO DOS SANTOS, já qualificado, figurando como impetrante, bem como o paciente, literalmente na espera, com a máxima vênia, faz pedido importante, expondo fatos e Direito, requer análise, breve apreciação e decisão liminar no feito:

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Sr. Ministro Relator O paciente não é político ou empresário Não tem padrinhos importantes, Nem ricos, nem milionários, Não frequenta Mensalão ou Lavajato, Não tem cargo de destaque, Nem ternos, gravatas, nem bons sapatos.

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Sr. Ministro, ilustre Relator O paciente é pedreiro, Pele queimada, simples trabalhador Não tem posses, nem dinheiro, O nome é João Batista da Silva Como vê não é Neves, ou Barbalho, Não é Dantas, nem Dirceu, Paga aluguel, anda de ônibus, Nada possui para chamar de seu.

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Por duas vezes foi julgado, Por único crime que cometeu. Pena já aplicada, que o júri reconheceu, Lesão corporal seguida de morte; Inconformado, por duas vezes, O promotor recorreu; Quantas vezes deve um homem ser julgado Só para agradar a sanha da acusação? Duas, três, quatro, até ser condenado, numa vindita de injusta perseguição?

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Sr. Ministro, Eminente Relator, Por que em Júri de pobre, Não se mantém decisão, De crime desclassificado, ou de absolvição? Sempre se dá provimento ao recurso condenatório, Buscando pena maior, cadeia cela e prisão?

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Como se diz, nos corredores do Fórum, Até antes de sair o acórdão; Resultado de apelo de pobre são favas contadas Pra ele só resta vela preta e caixão. O dia que réu pobre tem benefício justo e rápido, Coisa de espanto que nunca se viu, É algo que chama tanto atenção, Que sai noticia de rádio, falada na Voz do Brasil.

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Senhor Ministro Relator Clama João Batista, o pedreiro Pela apreciação do pedido liminar Suspendendo julgamento, o terceiro; Para que o Júri não o venha julgar Sem antes apreciar o mérito E a segunda decisão assentar Em definitivo o que já foi julgado, E por esta Grande Corte, ser decidido, Que João cumpra pena já escrita, Conforme a prova que está no pedido.

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Sr. Relator, de saber ilustrado Em muitas Cortes, se tem decisão; Liminares, que saem a jato, Deixando para trás Ferrari e avião. O caso que agora clama a defesa Não é de rico nem de barão, É de pobre pedreiro, de mão calejada, É um silva, um joão? Mas igualmente carece de pressa Pois se a demora muito custa  Vem tardia , já vem sem tempo Vem pesada e vem injusta.

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Sr. Ministro Relator, Clama o João pela liminar, Clama o Silva por decisão, Clama para o STF julgar, Clama para que não se imponha anulação, E se de métrica carecem as rimas, Que esteja, no entanto, a Justiça acima Da Vingança e da cassação.

Pede deferimento Goiânia 17.outubro.2017

Pedro Sergio dos Santos OAB GO 11441

Com informações do Rota Jurídica.