Quarta, 11 de outubro de 2017
Estou recebendo dezenas de reclamações de candidatos que fizeram a prova de Direito do Trabalho neste XXIII Exame que tomaram ZERO na prova inteira sob o argumento que identificaram a peça e, logo, zeraram a prova.
Nenhum candidato, em princípio, conseguiu entender a razão da nota zero, porque objetivamente não agiram no sentido de promover qualquer identificação.
Mas todos os reprovados por este motivo têm um ponto em comum: erraram a abreviatura do estado da Paraíba!
O problema da peça se desenrolou em João Pessoa, capital da Paraíba. Logo, o endereçamento teria de ser redigido da seguinte forma: João Pessoa/PB.
Acontece que muitos candidatos, por descuido ou desconhecimento, colocaram João Pessoa/PA ou João Pessoa/PE. E, única e exclusivamente por causa disto, tomaram ZERO em suas provas sob a alegação de terem tentado se identificar.
A banca corretora não percebeu que foi um erro coletivo ao invés de uma tentativa coletiva dos candidatos tentarem se identificar? Candidatos de vários estados diferentes?
É muita teoria da conspiração na minha cabeça!
A FGV não pode exigir que os examinandos tenham domínio, vejam só, de geografia. Isso é patético!
É aceitável que na competência esses candidatos percam o ponto relativo àquele item, e nada mais.
Desconhecimento da sigla, e subsequente erro, não gera uma identificação da peça. A decisão da FGV nas correções foi não só equivocada como também desproporcional.
Ninguém percebeu que as muitas "identificações" não passaram de puro desconhecimento ou erro dos candidatos? Nada além?
O risco de eventual fraude não pode desencadear um processo de PARANÓIA que faça a banca enxergar fraudes em até pequenos erros gráficos.
Examinandos sérios, que estudaram e foram honestos o tempo todo não podem ser acusados de tentativa de identificação: isso é algo GRAVE e SÉRIO.
A OAB precisa, urgentemente, corrigir essas provas para fazer justiça a esses candidatos.
E repito: não foram poucos!
Vamos ver o que a Ordem vai fazer. Acompanharei de perto esse caso.