A absurda reprovação por identificação na prova de Direito do Trabalho

Quarta, 11 de outubro de 2017

A absurda reprovação por identificação na prova de Direito do Trabalho
A reprovação por identificação é algo muito específico no Exame de Ordem. Ou o candidato assina sua peça, o caso clássico, ou ele coloca um símbolo exótico ou esdrúxulo em sua prova. Ambos os casos, hoje em dia, raríssimos. Pois bem!

Estou recebendo dezenas de reclamações de candidatos que fizeram a prova de Direito do Trabalho neste XXIII Exame que tomaram ZERO na prova inteira sob o argumento que identificaram a peça e, logo, zeraram a prova.

Nenhum candidato, em princípio, conseguiu entender a razão da nota zero, porque objetivamente não agiram no sentido de promover qualquer identificação.

Mas todos os reprovados por este motivo têm um ponto em comum: erraram a abreviatura do estado da Paraíba!

O problema da peça se desenrolou em João Pessoa, capital da Paraíba. Logo, o endereçamento teria de ser redigido da seguinte forma: João Pessoa/PB.

Acontece que muitos candidatos, por descuido ou desconhecimento, colocaram João Pessoa/PA ou João Pessoa/PE. E, única e exclusivamente por causa disto, tomaram ZERO em suas provas sob a alegação de terem tentado se identificar.

A reprovação por identificação é um absurdo!

A banca corretora não percebeu que foi um erro coletivo ao invés de uma tentativa coletiva dos candidatos tentarem se identificar? Candidatos de vários estados diferentes?

É muita teoria da conspiração na minha cabeça!

A FGV não pode exigir que os examinandos tenham domínio, vejam só, de geografia. Isso é patético!

É aceitável que na competência esses candidatos percam o ponto relativo àquele item, e nada mais.

Desconhecimento da sigla, e subsequente erro, não gera uma identificação da peça. A decisão da FGV nas correções foi não só equivocada como também desproporcional.

Ninguém percebeu que as muitas "identificações" não passaram de puro desconhecimento ou erro dos candidatos? Nada além?

O risco de eventual fraude não pode desencadear um processo de PARANÓIA que faça a banca enxergar fraudes em até pequenos erros gráficos.

Examinandos sérios, que estudaram e foram honestos o tempo todo não podem ser acusados de tentativa de identificação: isso é algo GRAVE e SÉRIO.

A OAB precisa, urgentemente, corrigir essas provas para fazer justiça a esses candidatos.

E repito: não foram poucos!

Vamos ver o que a Ordem vai fazer. Acompanharei de perto esse caso.