Quinta, 4 de dezembro de 2014
No último dia 30 a revista Carta Capital publicou em seu site um texto acusando a OAB, e seu atual presidente, de levantarem barreiras para o exercício da advocacia pro bono ("para o bem do povo"), aquela prestada de forma gratuita visando o atendimento das pessoas mais carentes.
O ponto é: quais os limites para este tipo de advocacia? Ela estaria sendo realmente utilizada como instrumento de captação de clientela? Como isso impacta no saturado mercado de trabalho?
Vejamos o texto da Carta Capital:
Corporativismo impede advogados de trabalhar sem cobrar
Com a escassa oferta de atendimento jurídico sem custo, ter garantido o direito à defesa no Brasil é para os que podem pagar por um advogado. As exceções são os departamentos jurídicos das faculdades de Direito, a Defensoria Pública e os advogados dativos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que impede que o País cumpra determinação assegurada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988: o acesso à Justiça.
A oposição da OAB é a maior responsável por esta situação. Os advogados que trabalham voluntariamente com a população pobre, por exemplo, correm o risco de ser punidos pela entidade de classe. O argumento da OAB é o de que a prática configura captação ilegal de clientela: caso o advogado preste serviços gratuitos ele poderia estar ?fidelizando? esta pessoa, que o contrataria novamente em uma ocasião futura, pagando os honorários. Por este mesmo princípio, para a Ordem, a prática também é considerada antiética.
A posição é o oposto do que a organização defendia à época de sua fundação, em 1930. Naquele tempo, a OAB tinha como princípio o atendimento jurídico de pessoas pobres, e aplicava sanções aos advogados que se negassem a fazê-lo.
Não existe nenhuma resolução da entidade sobre a atuação do advogado voluntário. As seccionais, entretanto, costumam se posicionar contra e ameaçam os advogados de punição no Tribunal de Ética e Disciplina (TED). A situação chamou atenção do Ministério Público Federal em São Paulo.
Motivado por um caso de Minas Gerais, o MPF-SP decidiu abrir uma investigação sobre a conduta da Ordem de proibir o trabalho voluntário para pessoas físicas. Em 22 de fevereiro de 2013 foi feita uma audiência pública para discutir o assunto e colher dados para um inquérito civil público para apurar tal proibição. O resultado foi uma recomendação à Ordem para que suspendesse a regra.
Em junho do mesmo ano, o presidente do Conselho federal da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coelho, derrubou as resoluções de São Paulo e Alagoas que permitiam advocacia pro bono (gratuita) apenas para entidades do terceiro setor comprovadamente carentes ? a ação, em tese, ampliaria o acesso à advocacia voluntária. Montou ainda uma comissão especial composta por conselheiros para escrever uma nova resolução sobre o tema. A nova regra deveria ser apresentada no plenário do Conselho Federal ainda neste ano.
De acordo com Marcos Fuchs, diretor do Instituto Pro Bono, entidade que defende a liberação da atuação voluntária, a nova norma deve abranger entidades e pessoas físicas. ?A resolução deverá ser pontual, simples e sem qualquer tipo de restrição para todo o País?.
O Estado tem grande responsabilidade nesta questão, já que deveria garantir acesso universal à Justiça. A defensoria pública, porém, só está presente em 754 das 2.680 comarcas do País. O déficit total do Brasil é de 10.578 defensores públicos. E os critérios para atendimento variam em cada estado. Na situação atual, caso fosse humanamente possível, cada defensor seria responsável pelo atendimento de 29 mil pessoas em média.
De acordo com a professora do programa de mestrado em Direitos Fundamentais da Unifieo-SP, a advogada Thaís Novaes Cavalcanti, o direito de acesso à Justiça está garantido na legislação nacional e internacional. "O trabalho é proteger esse direito", diz. A professora considera a interpretação da OAB equivocada ao vetar o trabalho voluntário. Para Cavalcanti, é necessário incentivar o acesso também a outros mecanismos de Justiça, como conciliação, mediação e processos coletivos. Segundo a professora, até mesmo as ações de controle de constitucionalidade (Adin, ADO, ADPF, ADC) no Supremo Tribunal Federal poderiam ser permitidas para o cidadão ? hoje elas são restritas a alguns setores como entidades de representação civil e partidos políticos.
Atuações históricas
A advocacia pro bono, sem a cobrança de honorários, é histórica no Brasil. Entre 1830 e 1882, Luiz Gama, menino que foi vendido como escravo, foi libertado, formou-se advogado e defendeu sem cobrar libertou mais de 500 escravos. Poucos anos depois, Ruy Barbosa também advogou em favor de escravos e, na Revolta da Chibata, para os marinheiros, em sua maioria negros.
Durante a ditadura militar (1964-1985), dezenas de advogados colaboraram para libertar presos políticos.
Também foi voluntário o trabalho de muitos advogados nos protestos de junho de 2013. Apenas em um dia, em São Paulo, mais de 230 pessoas foram detidas e encaminhadas paras delegacias. A maior parte liberados em menos de 24 horas, muitos graças à atuação voluntária de advogados.
A situação não é diferente em movimentos sociais, nos quais a atuação de advogados voluntários é praticamente a regra.
O defensor público Gustavo Augusto Soares Reis explica que o Direito escrito na lei, por si só, não significa a efetivação do Direito. Para ele, é necessário que o sistema funcione igualmente para todos. Reis considera errada a regra que inviabiliza o atendimento gratuito para a população pobre. ?Não existe a atuação pro bono para a população sem o caráter de transformação social?, diz.
Fonte: Carta Capital
Um fato: a realidade da advocacia HOJE é muitíssimo diferente da década de 30 do século XX. Nem preciso entrar em detalhes para explicar quais seriam as diferenças. Em uma era de alta competitividade, saturação do mercado de trabalho, advocacia de massa e substituição do intelecto pelo uso das máquinas, que podem fazer um trabalho de massa, a realidade se apresenta de forma completamente diferente do que ela foi há não muito tempo atrás. Reparem na imagem abaixo:"Nós nos unimos e formamos uma associação para ajudar você que não pode pagar por um advogado". O folder acima faz parte de uma ação de uma tal de "Associação Familiar de Apoio Jurídico ao Interno", uma entidade que oferece "serviços jurídicos" aos detentos do Distrito Federal.
E, pelo visto, o faz em completo arrepio à lei 8.906/94.
Primeiro porque oferece seus serviço em forma de "associação". Depois apresenta, de forma escancarada, propaganda dos seus serviços, atuando com o nítido propósito de captar clientela.
Mais! Oferecem o serviço em conjunto com outras atividades, como assistência médica, religiosa e até colocação profissional, não só para os detentos como para seus familiares.
Tudo, aparentemente, com cara de "pro bono".
Não é!
A imagem abaixo é apenas uma entre muitas outras formas de se captar clientes com uma aparência "pro bono" para assegurar (no presente ou no futuro) algum tipo de proveito econômico próprio.
O mundo mudou.
Evidentemente, a advocacia pro bono é algo não só antigo, como difundido no mundo e louvável, mas com a mudança de contexto e a alta competitividade ela, em muitos casos, transformou-se em mais um instrumento de captação de clientela.
Não consigo, neste caso, discordar do posicionamento da OAB.