Terça, 21 de novembro de 2017
Estou recebendo muitas perguntas de candidatos com medo de iniciar a preparação para a 2ª fase. E medo porque acham que a OAB pode alterar o gabarito e jogar a nota deles para baixo, reprovando-os.
Prestem bem atenção!
Existem apenas duas formas da OAB alterar o gabarito da prova objetiva. Uma é anulando uma ou mais questões, outra, retificando o gabarito.
E qual é a diferença?
Na anulação a questão deixa de ter validade. Quem ACERTOU a questão anulada MANTÉM a sua nota. Não tem prejuízo algum.
Quem ERROU a questão ganha o ponto correspondente, MAJORANDO a nota na proporção da quantidade de questões anuladas.
Lembrando que TODOS os candidatos são beneficiados com as anulações, tendo recorrido ou não. Isso é, inclusive, regra do edital.
NOTA: O prazo recursal terá início no dia 05/12 e terminará no dia 08/12. O resultado final será divulgado no dia 13/12, quando saberemos se a OAB vai anular ou não alguma questão.Na retificação o gabarito de uma questão é ALTERADO. Neste caso, aí sim, a nota de quem havia acertado a questão antes da retificação é reduzida, e a nota de quem havia marcado a nova alternativa escolhida pela banca é majorada.
Neste Exame, o XXIV, não existe NENHUM caso de RETIFICAÇÃO. Repito: nenhum!
Temos casos, muito poucos, para anulações, mas nenhum para retificação.
Hora de se preparar com INTENSIDADE para a 2ª fase do XXIV Exame de Ordem
Vade mecuns para a OAB: Manual para aquisiçãoAliás, se fosse para alguma questão ser retificada isso já teria acontecido ontem, pois a Ordem, nestes casos, não perde tempo em corrigir, dada a repercussão negativa quando isto ocorre.
Quem fez 40 pontos está 100% dentro da 2ª fase do XXIV Exame de Ordem e não deve perder tempo com mais nada.